UFU

sexta-feira, 27 de março de 2020

Depois da Quarentena do coronavirus Google se prepara para rastrear mais as pessoas

Plataformas digitais e governo se unem para dar a " liberdade" as pessoas ao final da quarentena.  
 Além do QR Code nas Pessoas , as plataformas aprimoram o rastreamento nas pessoas,apartir do dia 31 de março de 2020 Veja o que o Google vai fazer:
Estamos melhorando nossos Termos de Serviço para que eles sejam mais fáceis de entender. As mudanças entrarão em vigor em 31 de março de 2020 e não terão nenhum impacto na maneira como você usa os serviços do Google.
Para mais detalhes, fornecemos um resumo das principais mudanças e respondemos às Perguntas frequentes. Na próxima vez que você acessar o Google, poderá revisar e aceitar os novos Termos. Em resumo, isto é o que essa atualização significa para você:
Entendimento facilitado: ainda que se trate de um documento jurídico, fizemos o melhor possível para facilitar o entendimento dos nossos Termos, incluindo links para informações úteis e fornecendo definições.
Comunicação melhorada: explicamos claramente quando faremos mudanças nos nossos serviços, como adição e remoção de um recurso, e quando o acesso de um usuário será restringido ou encerrado. Além disso, faremos o possível para notificar você quando uma mudança impactar negativamente sua experiência nos nossos serviços. Também descrevemos como os pedidos de divulgação de dados são respondidos, por exemplo, solicitações de agências governamentais.
Inclusão do Google Chrome, Chrome OS e Drive nos Termos: agora, nossos Termos melhorados se aplicam ao Google Chrome, Chrome OS e Drive. Esses serviços também possuem termos e políticas específicos para ajudar você a entender o que é exclusivo de cada um deles.
Nenhuma mudança na nossa Política de Privacidade: não estamos mudando nada na Política de Privacidade do Google e não mudamos a forma como tratamos suas informações. Você pode acessar sua Conta do Google sempre que quiser para revisar suas configurações de privacidade e gerenciar como seus dados são utilizados.
Se você for responsável por uma criança abaixo da idade necessária para gerenciar a própria Conta do Google e você usar o Family Link para gerenciar o uso dos serviços do Google, observe que ao aceitar os novos Termos, você também os aceita em nome dessa criança, então recomendamos conversar com ela sobre as mudanças.
Além disso, caso você não concorde com os novos Termos e o que é esperado de ambas as partes ao usar os serviços, veja mais informações sobre suas opções nas nossas Perguntas frequentes.
Agradecemos por usar os serviços do Google.
Sua Equipe do Google
Google
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Este e-mail foi enviado para informar sobre mudanças importantes nos Termos de Serviço do Google.

Para ser livre é preciso ser escravo
Ordo ab chao -ordem pelo Caos

quinta-feira, 26 de março de 2020

O Engano Legislativo

O Engano Legislativo
 Durante muito anos nós  fomos  enganados pelas legislações
Não existe nesse mundo sistema 100% perfeito
Todos os sistemas desse mundo tem corrupções
 Um exemplo  simples é o "direito da vida" e acompanhado com a "pena de morte", como que a mesma lei que dá o direito a vida, mata as pessoas?! Não tem sentido , não tem cidadania.
Já parou para pensar isso ?!
Durante muito tempo nos fomos manipulados com essas defesas falsas legislativas, falsos direitos, que na prática não se passa de apenas palavras em vã
Não passa de expressões de vocabulários jurídico-legislativo
Tadinho dos políticos, os bodes, os bonequinhos desse sistema, são taxados todos os dias de ladrões, corruptos, insensatos , mas pouco entendem que não são eles, são as legislações que são assim , eles almoçam legislações todos os dias, sabem como as leis manipulam as pessoas, e sabem manipular as pessoas através das leis. Essas brigas de extremo lados é mais um show do espetáculo pão e circo

 Pois isso nem na própria legislação eleitoral, e política partidária existe. A falsa concorrência, ou oposição vem para dar ao show da burocracia, os interesses particulares sustentados pelo ego legislativo promove toda a essa desigualdade que vemos todos os dias

Pois isso parabéns a todos, porque fomos enganados durante muito tempo ,defendemos Leis e até políticos , tentando em se apegar ,ter em mãos algo que é concreto , mas tudo não se passa de apenas farelos em nossa mãos.

quarta-feira, 25 de março de 2020

Caixa Preta da ANVISA Parte:Anexo

 O principal fator gerador do trabalho da ANVISA são as *notificações*
 Em todos os aspectos da  ANVISA
Para estudar como essas notificações funcionam é preciso estudar a lei n°6.360 de 23 de setembro de 1976
Precisamos do seu apoio para continuar com esse estudo/ pesquisa.envie suas proposta para redetransformadora@gmail.com

Infra Lei 9.782/1999:
1* Chave da Infra lei
Alocação ou meio departamento destinados atividades se estrutura vigor produto lei para despesas (x) sanitária interrompidas.

2*Chave da Infra lei
(X) notificação sua empresa fato interresada da lei da República.

A decodificação do anexo da lei 9.782/1999:

Atenção legisladores:
(Erro ortográfico no item 5.14.1
Emissão de certificado internacional de desratização e isenção de desratização de embarcações que realizem navegação de)

1* Chave do Anexo (decodificada)
De pela fiscalização bebidas revalidação estabelecimento MERCOSUL atividade de registro por práticas e respectivas insumos.

2* Chave do Anexo (decodificada)
Em (x) de embaladora lei e autorização de anos país (x) produto (x) medicamentos e insumos empresas uso armazenagem.

3* Chave do Anexo (decodificada)
(X) distribuição de equipamentos anual de empresas e funcionamento passagens estações prestam fronteira.

4* Chave do Anexo (decodificada)
Passagem de aeroportuários vide de terminais funcionamento sólidos de lei e materiais de empresas anuência bens itens ou (x).

5* Chave do Anexo (decodificada)
A de produtos prestação e oferta de importação em vigilância sanitária fins insumos exportação em para biológicas

6* Chave do Anexo ( decodificada)
Amostras públicas em (x) da exigências dentro do móveis de continental produtos e com passageiros desenvolvem 

 7* Chave do Anexo ( decodificada)
Marítimo-lacustre deslocamento trânsito fluvial de exclusivamente ou (x) transporte e em nacional e com entrada.

8* Chave do Anexo ( decodificada)
Saída de fluvial municipal tripulantes embarcados e curso aberto desenvolvem que atividades de que trânsito.

9* Chave do Anexo ( decodificada)
Em deslocamento interior transporte marítimo (x) que desenvolvimento aberto (x) território comerciais esporte ou insento.

10* Chave do Anexo ( decodificada)
Registro (x)de unidade e de para demais varejistas para país anual lei equipamento produtos magnética.

11* Chave do Anexo ( decodificada)
Materiais de pequeno para certificado registrado toxicológica reavaliação alteração isento dada e autorização atos.

12* Chave do Anexo ( decodificada)
Em de faturamento reais de microempresas nas obtenção produtos a unidade de bem até de para volume registro.

13* Chave do Anexo ( decodificada)
Pequena lei atestados voltada de legais de membros "a" de valor "b" das tratar embarque destinatário da classe.

14* Chave do Anexo ( decodificada)
Arqueação sendo local um de Brasileiros esta em minerais enseadas atendimento interestadual.

Infa Anexo da lei 9.782/1999
1*de distribuição funcionamento oferta dentro transporte atividades insento de microempresas legais esta em minerais de enseadas atendimento interestadual. 

Total de chaves da lei 9.782/1999
Chaves da Lei : 17
Infra Lei:2
Chaves do Anexo: 14
Infra Anexo:1
Total:34 Chaves



Greenpeace luta de forma errada ao combate do uso de agrotóxicos

Recentemente eu recebi uma ligação do Greenpeace para  contribuir com uma quantia x por mês, para ajudar no projeto ao combate de uso de agrotóxicos.

Embora eles não rejeitaram a minha ideia e proposta em ajudar no projeto , eu resolvi falar que eles estão lutando de forma errada. 

Quem autoriza produtos no Brasil é a ANVISA, e não o ministério da fazenda ou da agricultura tadinho deles que não tem nada a ver com os agrotóxicos que foram autorizados para produção de legumes , verduras e frutas. 

Então se quiser bater de frente com o problema fale com a ANVISA, pois ela está responsável pelo uso de agrotóxicos. 

terça-feira, 24 de março de 2020

Caixa Preta da ANVISA

Abri a caixa preta da ANVISA
Inédito nunca aconteceu isso em 21 anos.

 Vamos falar das chaves e encontradas na lei da criação da ANVISA Lei n° 9.782 de 26 de Janeiro de 1999

 *Uma decodificação legislativa*

ANVISA é uma autarquia especial e caracterizada pela independência administrativa

 *1° Chave* (decodificado)
Agência medida efeitos nacional da união fiscalização a substância essa ao cooperação da sanitária  em poder.

 falamos que as agências nacionais são autarquias especiais
Ou seja elas podem agir sem a precisão de autorização do governo
 Isso é comprometedor

*2 chave (decodificado)
Alocação sanitária informações nacional vinculada em parágrafo de dirigentes prerrogativas aprovado proteção serviços bem execução vigilância

*3 Chave (decodificado)
 Executar contaminantes entidades ou de administrar de medicamentos no certificado controle de distribuição iminente de por coordenar sistema

*4 Chave (decodificado)
Ações municipais saúde meio desenvolvimento penalidades para vendas atividades for exame dediquem legal verificada de serviços conduta no controlar.

*5 Chave (decodificado)
Regime em departamento medida de Distrito relativas saúde relacionadas deste diretrizes da medida poderá sanitária nacionais.

 *6 Chave (decodificado)
Respeitada pública substâncias alimentares perfumes destinados suas para qualquer saúde serviços de aqueles submetem-se dos respectivos

*7 Chave (decodificado)
Saúde inseticidas de ministro vigilância pela atividades e organizacional com agência Distrito redação serão de recondução vigência

 *8 Chave (decodificado)
Nomeados Constituição de presidente lei da vedado vigilância se ensino obrigação as qualquer ao ato de propor cumprimento normas.

*9 Chave (decodificado)
De exigência cumprir pela de mediante demonstrativos de estrutura diretrizes de instância (x) do recorrida no prazo de responsável de representar.

*10 Chave (decodificado)
Presidir decidir pela provisória cargos vigor consultivo de elaborar executiva gestão em direção lei integrantes pela vigência

*11 Chave (decodificado)
Vigência revogado releitas que da quaisquer produto adicionais com valores de decorrência os deste artigo de competência se venda

*12 Chave (decodificado)
Conformidade desta próprio que da lei de taxa e incluído do decreto medida identificado da estão autorizações ficam regulamento

*13 Chave (decodificado)
Judicial legislação até devedor para valor de sanitária será por agência ativa autarquia pelo parágrafo nomeados.

*14 Chave (decodificada)
Com atribuições executivo da orçamentários recursos despesas de cooperação jurídico com agência ou revogado entidades comissões de pela lei 

 *15 Chave(decodificada)
Produtores pertencente de provisória o cento agência processo intimação anterior de poderá procedimentos atividades que acarretem regulamentação

 *16 Chave(decodificada)
Medida cumprir saúde de prioridade sanitária será impróprios prazo anuência a importação utensílios seus desembarque que disposto contas 

 *17 Chave(decodificada)
Os vigorar composição de similares da interrompida cento notificação sua empresa fato interresada da lei de República.

Algumas anotações importantes para ler na lei:
Desburocratização-artigo 41°
Dívida Ativa- Artigo 27°
PRONAF - Declaração de aptidão -artigo 23° £9
Estudo de impacto- Artigo 15°-III
Ad referendum - Artigo 16°-III
Sigilo legal- Artigo 6° XXV-B
Agora a chave do anexo dessa lei:

segunda-feira, 23 de março de 2020

A ANVISA não precisa da autorização do Presidente da República para proibir ou autorizar um serviço relacionado a saúde

Abri a caixa preta da ANVISA
E descobri informações compremetedoras da agência nacional da vigilância sanitária órgão fiscalizador de toda a área que envolve a saúde.

 LEI Nº 9.782, DE 26 DE JANEIRO DE 1999.

Texto compilado
Regulamento

Conversão da Medida Provisória nº 1.791, de 1998

Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.791, de 1998, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei..

 ANVISA é uma autarquia especial e caracterizada pela independência administrativa Artigo 3°

*1° Chave* (decodificado)
Agência medida efeitos nacional da união fiscalização a substância essa ao cooperação da sanitária  em poder.

 Ontem nesse grupo falamos que as agências nacionais são autarquias especiais
Ou seja elas podem agir sem a precisão de autorização do governo
 *Isso é comprometedor*

quarta-feira, 18 de março de 2020

Farsas do Coronavirus

*Vírus é protegido pelos cientistas chineses

*Os cientistas não podem falar a verdade se não são mortos.

*China comprou várias ações de comida e barateou o gasto de compra de produtos importados, como por exemplo a soja do Brasil

*Os hospitais que foram construídos em 10 dias já estava planejado.

*É um vírus feito por laboratório , arma biológica perfeita.

*Planejam lançar uma nova versão do coronavirus em 2030 

*O número de infectados e mortos são mais , porém o governo manipula os dados.

*O presidente do Brasil está com o covid-19, o filho do Bolsonaro pediu para falar que deu negativo. 

*A cura já existe a muito tempo.

AÇÕES DO GOVERNO BRASILEIRO EM RESPOSTA À EPIDEMIA DO COVID-19


1.A OMS comunicou a identificação do novo coronavírus em 30/1. O primeiro caso no Brasil foi confirmado no dia 24 de fevereiro. Hoje, 17/3, há cerca de 300 casos confirmados, e pelo menos 1 óbito causado pelo vírus.

2. A reação do Brasil foi célere, tendo início imediatamente após a constatação de que o vírus começara a infectar brasileiros. Foi criado, por exemplo, o Centro de Operações Emergenciais do novo Coronavírus, para reunir e coordenar as agências envolvidas nas ações do governo.

3. Novas legislações foram publicadas com celeridade, como a instituição, pelo Decreto Nº 10.211, do Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional. Medidas adicionais foram adotadas p/ melhor atender as demandas nacionais.

4. As redes sociais e as novas tecnologias, a exemplo do aplicativo Coronavírus-SUS, têm sido utilizadas para apoiar as medidas de controle, com ferramentas que permitem o acompanhamento em tempo real de novos casos confirmados. Foi também criada linha telefônica de apoio (136).

5. Em que pese a dificuldade que muitos brasileiros têm encontrando para retornar ao Brasil, em função do cancelamento de voos ou da imposição de quarentenas, o Itamaraty vem prestando todo o auxílio consular possível aos cidadãos brasileiros que se encontram fora do país.

6. Do mesmo modo, com o aumento do número de casos confirmados na última semana, o Ministério da Saúde apresentou, em 13/3, recomendações para todas as unidades federadas brasileiras, a fim de reduzir o contato social.

7. No âmbito internacional, o Presidente Jair Bolsonaro e sua equipe de política externa tem mantido intenso contato com autoridades estrangeiras, sobretudo da América do Sul, para trocar informações e experiências e coordenar uma resposta ao vírus em escala regional.

8. Nesse sentido, foi realizada na segunda-feira uma vídeo-conferência de coordenação no âmbito do Prosul e será realizada hoje reunião similar no âmbito do Mercosul. Outras reuniões de cúpula também devem ocorrer nos próximos dias e semanas, no âmbito da OEA e do G-20.

9. Também foi anunciada, pelo Presidente da República, portaria que restringirá por 15 dias a entrada no País de estrangeiros oriundos da Venezuela, devido à incapacidade do regime ditatorial venezuelano de responder de modo minimamente satisfatório à epidemia do Covid-19.

10. Até o momento, o Brasil não aplicou medidas de restrição ao tráfego aéreo internacional, mas, já na semana passada, o Ministério da Saúde comunicou a todas as unidades federadas que sugiram ao viajante internacional a realização de isolamento voluntário de 7 dias.

11. O Governo também tem buscado a realocação ágil de recursos orçamentários para o sistema de saúde, em conjunto com a Câmara dos Deputados e com o Senado Federal. O Presidente da República assinou a MP 924/2020, destinando R$ 5 bilhões para a contenção da epidemia.

12. A equipe econômica do Governo também preparou um pacote de medidas que representarão uma injeção de R$127 bilhões na economia, por meio da redução temporária ou adiamento de impostos e da antecipação de pagamentos que seriam feitos ao longo do ano.

13. Foram adotadas providências especialmente voltadas para as parcelas mais vulneráveis da população, como a antecipação, para abril, do pagamento de 50% do 13º salário aos aposentados e pensionistas do INSS, e para maio dos 50% restantes.

14. Também foi anunciada a desoneração de produtos médicos e hospitalares para conter a disparada de preços desses itens, causada pela alta demanda produzida pela epidemia. Na prática, reduziu-se a zero os impostos sobre 67 produtos, que vão da máscara cirúrgica ao álcool em gel.

15. O Governo brasileiro também tomou a decisão emergencial de reduzir tarifas de 50 produtos considerados essenciais para a prevenção e a atuação dos serviços de saúde, até o dia 30 de setembro de 2020, podendo ser prorrogada pelo período que durar a epidemia.

16. Outras medidas estão sendo avaliadas e serão adotadas no momento oportuno pelo Governo, sob o comando do PR Jair Bolsonaro. Não há razão para pânico e devemos tomar muito cuidado para não nos deixarmos instrumentalizar por quem aposta no caos como instrumento de poder.

Felipe G. Martins - Assessor Especial da Presidência da Republica Para Assuntos Internacionais.

segunda-feira, 16 de março de 2020

COVID-19: Coronavirus,a cura.

Dados da pesquisa:
Tipo da pesquisa:Digital Artigo (DA)
Cientista: Júnior, Gilmar Almeida de Brito
Endereço: Sq12 quadra 02, n°43, Centro Cidade ocidental, CEP 72.880-494
E-mail: socialsenhor@gmail.com
Telefone:(34)992609710
Número da pesquisa: 1/2020 COVID-19
Data da publicação:16/03/2020


COVID-19:
Dados Gerais
1° Manifestação do coronavirus :22/12/2019 (Huran-China)
Número de dias em propagação: 87 dias  até 16/03/2020
Semelhança viral: (H1N1 modificado ,Dengue hemorrágica eSARS)
Valor monentário: 114 milhões de dólares 
1° Epicentro da  epidemia: 15 de Abril de 2020.
Nome científico:Orthocoronavirinae (8)
Família Viral:Sars-cov-2, Mers-CoV e Sars-CoV

Pesquisa Científica
 O COVID-19 tem origem laboratórial uma superjunção de blendas modificadas do H1N1, reprogramada e encurtado o RNA, a qual se origina o H9N1, vírus de capacidade atributiva aos nitrogênio em sua cadeia enzimática, possui 6 tipos de mutações.

Participação Hexaviral:
>(CO-1)+(CO-2)
>[(CO-1)= (CO-4)+(CO-3)+(CO-5)]
>[(CO-4)=(CO-7)+(CO-6)]
>[(CO-6)=(COVID-19)+(CO-8)]

Radial viral de:
>15
>16
>29
>32
>44
>76
>114

Essa radial pode ser referente a dias de contaminação, eclosão, e outras mudanças em seu RNA. 

13-3-12-22-38
10-9-10-16
1-1-6
0-5

Existem 3 tipos do COVID-19:
Co(1)-1
Co(2)-2
Co(3)-3
Co(4)-6(5)
Co(5)-9 +10
Co(6)-19 (COVID-19 Tipo 1)
Co(7)-22 (COVID-19 Tipo 2)
Co(8)-38 (COVID-19 Tipo 3)

Atenção que ele pode enganar os exames laboratóriais devido ao fator de encurtamento do RNA e sua combinação com monóxido de carbono.

Medicamentos que ajudam o combate do coronavirus:
*Tamiflu

Medicamentos que não podem ser usados para o combate do coronavirus:
*Ibuprofeno

Algumas substâncias que são bom para o combate do coronavírus:
*Bálsamo de Tigre
*Carvona
*Eugenol
*Faranesol
*Safrol
*Geramiol
*Nerolidol

[ Está pesquisa foi abreviada  e simplificada caso queira ver a pesquisa completa envia um e-mail para socialsenhor@gmail.com com o tema:pesquisa do coronavirus completa.]